Rescisão Indireta
Tire suas dúvidas Trabalhistas sobre Rescisão Indireta. Orientamos e representamos trabalhadores que buscam a rescisão indireta quando as condições oferecidas pelo empregador tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
RESCISÃO INDIRETA
Marcos Teixeira
1. O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, por justa causa do empregador. Ou seja, o empregado pede para sair do trabalho porque a empresa descumpriu suas obrigações contratuais, tornando o ambiente de trabalho insustentável.
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2. Em quais situações posso pedir rescisão indireta?
A lei trabalhista (CLT) prevê diversas situações que configuram justa causa para o empregador, permitindo ao empregado pedir rescisão indireta. Entre os principais motivos estão:
Atraso no pagamento do salário: A CLT determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se o empregador atrasar o pagamento por mais de 30 dias, o empregado pode pedir rescisão indireta.
Não pagamento de horas extras: O empregador é obrigado a pagar horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o empregador não pagar as horas extras, o empregado pode pedir rescisão indireta.
Falta de segurança no trabalho: O empregador é obrigado a fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Se o empregado se sentir ameaçado ou em risco no trabalho, ele pode pedir rescisão indireta.
Assédio moral ou sexual: O empregador não pode submeter seus funcionários a qualquer tipo de assédio. Se o empregado sofrer assédio moral ou sexual no trabalho, ele pode pedir rescisão indireta.
Alterações contratuais unilaterais: O empregador não pode alterar as condições do contrato de trabalho sem o consentimento do empregado. Se o empregador fizer alterações unilaterais no contrato, o empregado pode pedir rescisão indireta.
Não recolhimento de FGTS: No caso de falta de pagamento do FGTS o empregado tem direito a rescisão contratual.
3. Como devo comunicar à empresa que desejo pedir rescisão indireta?
O empregado deve comunicar à empresa o ajuizamento de ação visando a rescisão indireta, por meio de e-mail ou mensagem de aplicativo de mensagens.
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4. Quais documentos preciso apresentar para pedir rescisão indireta?
Além da carta de comunicação, o empregado deve apresentar os seguintes documentos para pedir rescisão indireta:
Carteira de trabalho atualizada;
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Último holerite;
Documentos que comprovam os motivos da rescisão indireta (ex: Extratos de FGTS, recibos de horas extras não pagas, provas de assédio, etc.).
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5. Preciso cumprir aviso prévio quando peço rescisão indireta?
Não. O empregado não precisa cumprir aviso prévio quando pede rescisão indireta, pois o contrato já está rompido por justa causa do empregador.
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6. Quais são os meus direitos ao pedir rescisão indireta?
Ao pedir rescisão indireta, o empregado tem direito a:
Receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso prévio (quando cabível).
Sacar o saldo do FGTS imediatamente, sem a necessidade de cumprir o aviso prévio.
Solicitar a anotação da rescisão indireta na sua carteira de trabalho, com a devida justificativa.
7. Posso voltar atrás e cancelar a rescisão indireta?
Ajuizada a rescisão indireta e tendo o empregado optado em cessar a prestação de serviços, não é possível cancelar o pedido, salvo com anuência do empregador.
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8. Quanto tempo leva para a rescisão indireta ser processada?
O tempo para processar a rescisão indireta varia de acordo com cada caso.
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9. Quais são os riscos de pedir rescisão indireta?
O principal risco de pedir rescisão indireta é a empresa não reconhecer os motivos alegados pelo empregado e contestar a rescisão na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o empregado pode ter que provar em juízo que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais, o que pode ser um processo difícil e demorado, e em caso de improcedência o empregado ser considerado demissionário.
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10. Como posso me proteger durante o processo de rescisão indireta?
É importante que o empregado documente todas as provas que comprovam os motivos da rescisão indireta, como contracheques atrasados, recibos de horas extras não pagas, provas de assédio, etc. Também é importante contratar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientação jurídica durante todo o processo.
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11. Quais são as alternativas à rescisão indireta?
Em alguns casos, o empregado pode buscar outras alternativas à rescisão indireta, como:
Negociar com a empresa: O empregado pode tentar negociar com a empresa para resolver os problemas que o levaram a considerar a rescisão indireta.
Recorrer à Justiça do Trabalho: O empregado pode mover uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar seus direitos, como pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, etc.
12. A empresa pode me demitir por justa causa se eu pedir rescisão indireta?
Não. A empresa não pode demitir o empregado por justa causa se ele pedir rescisão indireta, pois a rescisão já decorre do descumprimento de obrigações contratuais pela empresa. Tentar demitir o empregado nessa situação seria uma prática abusiva por parte da empresa.
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13. Posso pedir rescisão indireta mesmo que esteja de férias?
Sim. O empregado pode pedir rescisão indireta mesmo que esteja de férias. As férias são um direito do trabalhador e não impedem o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.
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14. Posso pedir rescisão indireta se a empresa atrasar o pagamento do vale-refeição?
Sim. O atraso no pagamento do vale-refeição configura justa causa para o empregado pedir rescisão indireta, pois o vale-refeição é um direito do trabalhador previsto na lei.
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15. Posso pedir rescisão indireta se a empresa me obrigar a trabalhar horas extras sem pagar?
Sim. O empregador é obrigado a pagar horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se a empresa obrigar o empregado a trabalhar horas extras sem pagar, o empregado pode pedir rescisão indireta.
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16. Posso pedir rescisão indireta se a empresa me submeter a assédio moral?
Sim. O assédio moral no ambiente de trabalho configura justa causa para o empregado pedir rescisão indireta. O empregado deve documentar as provas do assédio, como e-mails, mensagens, gravações, etc., para apresentar à empresa e, se necessário, à Justiça do Trabalho.
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17. Posso pedir rescisão indireta se a empresa não pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade?
A falta de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade constitui descumprimento das obrigações do empregador, e dá direito ao empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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18. Como faço para pedir rescisão indireta?
O trabalhador deve contratar advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma Reclamação Trabalhista pedindo ao Juiz que reconheça que o contrato de trabalho acabou por culpa da empresa, ou seja, é necessário solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho no Judiciário.
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19. O Empregado quando entra com pedido de rescisão indireta deve continuar trabalhando?
Quando o empregado vai requerer em juízo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, poderá, optar por permanecer ou não prestando serviços até a decisão final do processo, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
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